MODALIDADE/Nº: Pregão Eletrônico Nº 022/2021
DATA DA PUBLICAÇÃO: Sexta-Feira, 24 de Setembro de 2021
DATA DA REUNIÃO: 07/10/2021 às 09:01 horas
NÚMERO DO PROCESSO: 1.201/2021
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preços para contratação futura e eventual de empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do município de Boa Saúde/RN
A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos às unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar prestação de serviço de Transporte Escolar Terceirizado para alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino.

O município tem como dever garantir a efetividade da Educação Escolar Pública através da educação básica obrigatória e gratuita, organizada em educação infantil, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio com convênio firmado junto a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN (PETERN), o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino, bem como o acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. O transporte de educandos é de suma importância para o desenvolvimento do estado, visto que a atividade escolar demanda o deslocamento de alunos, que deve ser realizado de forma segura, confortável e com o menor custo possível.

Para o ano letivo de 2021 os motoristas do transporte escolar serão capacitados, conforme as Diretrizes Sanitárias e do Transporte Escolar, proporcionando aos estudantes de toda a rede municipal de ensino segurança para o enfrentamento a pandemia da COVID-19.

Os serviços serão executados através de veículos tipo, Ônibus, Microônibus, Vans, Kombi e carro de passeio, apropriados, em turnos alternados (matutino e vespertino), trafegando em estradas, não pavimentadas e ramais no interior do município, e os veículos deverão estar em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação para o fornecimento do serviço além de estarem disponíveis para execução imediata após a o processo licitatório e contrato assinado com a emissão das autorizações de fornecimento, sendo que os serviços serão executados nos dias letivos, hora e locais que serão estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, podendo haver alterações dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo.

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