SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ISMARK MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO

Amparo: Nomeação: 163/2023 - 24/10/2023

Matrícula: 1228390/2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.142.655/0001-06

Telefone(s): (84) 9.3256-2226

E-MAIL: controladoriageralpmbs@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00 ÀS 14:00

Endereço: MANOEL JOAQUIM DE SOUZA, Nº 434 - CENTRO - CEP: 59.260-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IX - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
X - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; XI - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; XII - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal enos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; XIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; XIV - propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; XXV - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; XVI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; XVII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; XVIII - criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; XIX - implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; XX - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; XXI - velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas; XXII - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Controladoria Geral do Município; XXIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
   
Atribuições do Gestor
I - Fazer cumprir as atribuições da Controladoria Geral do Município
II - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
III - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento:
IV - Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
V - No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
VI - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VII - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado:
VIII - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IX - Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000;
X - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade. legitimidade, economicidade e razoabilidade; XI - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; XII - Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município: XIII - Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; XIV - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; XV - Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; XVI - Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município: XVII - Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; XVIII - Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta: Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; XIX - Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; XX - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade. bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo: XXI - Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas; XII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.
   
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