Valores
Atribuições da Secretaria
I - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Assistência Social, com a participação de órgãos governamentais e sociedade civil, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
IV - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com vista ao cumprimento do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei nº 8.069/90);
V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do TrabalhoEmprego e Renda, articulada com as empresas locais e regionais;
VI - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Enfrentamento as Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VII - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VIII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
IX - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;
X - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; XI - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; XII - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social, assim como as demais conferências com os respectivos conselhos; XIII - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; XIV - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; XV - promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; XVI - captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação; XVII - promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; XVIII - articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município; XIX - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; XX - priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; XXI - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; XXII - promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental; XXIII - coordenar as ações do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social - CGFMHIS e gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FUNHABINS; XXIV - executar demais programas e projetos criados pelos governos federal e estadual para execução no âmbito do Município; XXV - coordenar, executar e acompanhar os programas de transferência de renda voltados para as famílias em situação de vulnerabilidade social; XXVI - examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município; XXVII - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XXVIII - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda; XXIX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXX - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.