MODALIDADE/Nº: Pregão Presencial Nº 007/2021
DATA DA PUBLICAÇÃO: Terça-Feira, 19 de Outubro de 2021
DATA DA REUNIÃO: 03/11/2021 às 09:00 horas
NÚMERO DO PROCESSO: 1.494/2021
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO, VISANDO À ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, VEÍCULOS E SUCATA DE VEÍCULOS, PERTENCENTES AO PATRIMONIO DO MUNICIPIO DE BOA SAÚDE/RN, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referência.
O patrimônio do Município de Boa Saúde/RN é composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, obsolescência, passar a ter rendimento precário e/ou manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas características em função de fatores externos, como acidentes, tornam-se inapropriados ao fim a que se destinam, havendo a necessidade de aliená-los.
A Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seu art. 53 dispõe que a Administração pode incumbir leilão a servidor designado ou a leiloeiro oficial, como esta Autarquia não disponibiliza em seu quadro de pessoal de servidor capacitado para tal ato, em conformidade com o Decreto nº 21.981 de 19/10/32, que regula a profissão de leiloeiro no território da República, e a Instrução Normativa – DNRC de nº 113, de 28 de abril de 2010, torna-se inevitável a contratação de Leiloeiro Oficial para a prestação dos serviços de avaliação e alienação de bens móveis de propriedade do Município de Boa Saúde.
Como é sabido, todos os leiloeiros matriculados no Estado, podem oferecer o serviço, porém, é impossível para a Administração escolher a proposta mais vantajosa, uma vez que, a taxa de comissão dos contratados é fixa, estabelecida pelo Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.
Nesse sentido, o PREGÃO na forma PRESENCIAL, tendo por critério o menor percentual de comissão ofertado sobre o valor total conseguido no leilão público, ou seja, o vencedor do certame será o participante que ofertar o MENOR PERCENTUAL de comissão sobre o valor total após realização do leilão, sendo essa a forma mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, igualdade e da impessoalidade.
Destarte, a Secretaria de Administração manifesta a necessidade de Contratar Leiloeiro para preparar e executar a realização de hasta pública dos bens patrimoniais móveis inservíveis em desuso (veículos, mobiliário, equipamentos e outros), com o objetivo de descartá-los e minimizar o alto custo com a manutenção. Bem como, a depreciação natural destes bens. Ademais, servirá como fonte de arrecadação para o Município de Boa Saúde.
BAIXAR DOCUMENTO: É necessário ter um software instalado no seu computador para leitura do arquivo com formato PDF.