MODALIDADE/Nº: | Pregão Presencial Nº 007/2021 |
DATA DA PUBLICAÇÃO: | Terça-Feira, 19 de Outubro de 2021 |
DATA DA REUNIÃO: | 03/11/2021 às 09:00 horas |
NÚMERO DO PROCESSO: | 1.494/2021 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO, VISANDO À ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, VEÍCULOS E SUCATA DE VEÍCULOS, PERTENCENTES AO PATRIMONIO DO MUNICIPIO DE BOA SAÚDE/RN, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referência. |
A Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seu art. 53 dispõe que a Administração pode incumbir leilão a servidor designado ou a leiloeiro oficial, como esta Autarquia não disponibiliza em seu quadro de pessoal de servidor capacitado para tal ato, em conformidade com o Decreto nº 21.981 de 19/10/32, que regula a profissão de leiloeiro no território da República, e a Instrução Normativa – DNRC de nº 113, de 28 de abril de 2010, torna-se inevitável a contratação de Leiloeiro Oficial para a prestação dos serviços de avaliação e alienação de bens móveis de propriedade do Município de Boa Saúde. Como é sabido, todos os leiloeiros matriculados no Estado, podem oferecer o serviço, porém, é impossível para a Administração escolher a proposta mais vantajosa, uma vez que, a taxa de comissão dos contratados é fixa, estabelecida pelo Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932. Nesse sentido, o PREGÃO na forma PRESENCIAL, tendo por critério o menor percentual de comissão ofertado sobre o valor total conseguido no leilão público, ou seja, o vencedor do certame será o participante que ofertar o MENOR PERCENTUAL de comissão sobre o valor total após realização do leilão, sendo essa a forma mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, igualdade e da impessoalidade. Destarte, a Secretaria de Administração manifesta a necessidade de Contratar Leiloeiro para preparar e executar a realização de hasta pública dos bens patrimoniais móveis inservíveis em desuso (veículos, mobiliário, equipamentos e outros), com o objetivo de descartá-los e minimizar o alto custo com a manutenção. Bem como, a depreciação natural destes bens. Ademais, servirá como fonte de arrecadação para o Município de Boa Saúde. |
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